TSTAg-RRAg 10807-58.2020.5.15.0027
Matéria objeto do agravo de instrumento: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Turno ininterrupto de revezamento
- Horas Extras
- Produção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional