TSTAIRR 20837-37.2018.5.04.0381
Execução: beneficiário da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Beneficiário da justiça gratuita
- Aferição da situação de hipossuficiência do exequente
- A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal
- Inteligência da Súmula 636 do STF
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE PAGAMENTO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DA PARTE ADVERSA. AFERIÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO EXEQUENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . A questão da alteração da hipossuficiência do exequente constitui matéria de cunho infraconstitucional (artigo 791-A, §4ª, da CLT), que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Assim, não se cogita de ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal apontados, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedente da Turma. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento Sindical