TSTAg-ED-AIRR 11461-47.2015.5.15.0083
Correção monetária e juros: matéria julgada pelo supremo tribunal federal (ADC 58/DF)
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Correção monetária e juros
- Matéria julgada pelo supremo tribunal federal (ADC 58/DF)
- Fato superveniente
- Inovação recursal
- TST."
- O debate não foi enfrentado pelo TRT ao julgar o recurso ordinário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 58/DF). FATO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de processo que tramita na fase de conhecimento e no qual houve a fixação, na sentença, de incidência de "... juros e correção monetária, nos termos do art. 883 da CLT, art. 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91 e Súmulas nº 200 e 381 do C. TST." . O debate não foi enfrentado pelo TRT ao julgar o recurso ordinário. Assim, os critérios de correção do débito trabalhista, conquanto devidamente enfrentados perante a instância ordinária, não foram devolvidos à cognição desta Corte por ocasião do recurso de revista e do agravo de instrumento. Nada obstante, no entender deste Relator, tratando-se de matéria acessória à condenação, enquanto não transitado em julgado o provimento condenatório, os juros e a correção monetária poderão ser adequados nas decisões que se sucederem no processo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que se possa cogitar de preclusão, especialmente porque se trata de tema de ordem pública, objeto de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 2. Todavia, após amplos debates neste Órgão Fracionário, prevaleceu o entendimento majoritário, vencido este Magistrado, no sentido da ocorrência de preclusão ou de ausência de prequestionamento, ou, ainda, de reconhecimento de inovação recursal, nas hipóteses em que requerida, originariamente, em sede recursal, a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 (atualização monetária das condenações em geral). 3. Assim, por uma questão de disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento deste Colegiado para concluir que a pretensão de adoção imediata, por esta Corte, dos índices de atualização monetária previstos na ADC 58/DF, nos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, constitui inovação recursal. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$183.958,00), o que perfaz o montante de R$ 3.679,15 (três mil seiscentos e setenta e nove reais e quinze centavos), a ser revertido em favor do Reclamante (ora Agravado), devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais