STJAgRg no AREsp 3.033.161
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Circunstâncias do crime
- Compartimento oculto em veículo
- Pretensão de valoração negativa
- Revaloração jurídica não configurada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. COMPARTIMENTO OCULTO EM VEÍCULO. PRETENSÃO DE VALORAÇÃO NEGATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVALORAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.