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Jurisprudências

TSTAg-RR 228500-67.2003.5.05.0020

Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A arguição de negativa de prestação jurisdicional embasou-se na alegação de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, recusou-se a apreciar a alegação de que o juízo estaria garantido pelo bloqueio de valores efetuados nos autos e pela apólice de seguro garantia apresentada, mostrando-se viável, em razão disso, o conhecimento do agravo de petição interposto pela Executada. De fato, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada por ausência de comprovação da garantia do juízo. Ao opor embargos declaratórios, a parte postulou, expressamente, que a Corte Regional se manifestasse sobre a existência de valores bloqueados e a apresentação de apólice de seguro garantia. O Tribunal a quo nada elucidou acerca da questão, limitando-se, em sede de embargos declaratórios, a apontar a ausência apresentação da planilha de cálculos com os valores atualizados. Ora, o fato de ter sido determinado o bloqueio de valores, bem como a apresentação de seguro garantia para a satisfação da garantia do juízo, de fato, podem afastar a deserção pronunciada pela Corte Regional. Tal aspecto, portanto, é primordial para o deslinde da controvérsia, porquanto o eventual conhecimento do agravo de petição da Executada depende da manifestação expressa do Regional acerca das aludidas questões. Nesse contexto, patente a negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o conhecimento do recurso de revista da Executada, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; e, II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional", por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste, como entender de direito, em relação às omissões apontadas pela Executada nos embargos de declaração opostos, notadamente no que diz respeito à garantia do juízo por bloqueio de valores e pela apresentação de seguro garantia. Custas inalteradas.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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