TSTAg-AIRR 0010950-59.2015.5.15.0015
Interposição de recurso especial em face de decisão que denegou seguimento a recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Intempestividade
- Ocorre, entretanto, que o Recurso Especial
Ementa
AGRAVO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. Visando reformar a decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento a parte autora interpôs Recurso Especial "com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal e do arts. 1025 e 1029 do NCPC/2015". Ocorre, entretanto, que o Recurso Especial – recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça – somente é cabível em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Assim, por inexistente na seara trabalhista, torna-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, evidenciando-se erro grosseiro na interposição do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator