TSTAg-AIRR 21318-53.2017.5.04.0019
Ceee-d: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ceee-d
- Responsabilidade subsidiária
- Prequestionamento
- Transcrição extensa do acórdão
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO EXTENSA DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . Não obstante as razões recursais, verifica-se o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que a transcrição praticamente integral dos fundamentos do acórdão recorrido não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, em relação ao tema objeto de insurgência no apelo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Ente Público; Abrangência da Condenação; Isonomia Salarial