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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21318-53.2017.5.04.0019

Ceee-d: responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ceee-d
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prequestionamento
  • Transcrição extensa do acórdão
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Duração do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO EXTENSA DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . Não obstante as razões recursais, verifica-se o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que a transcrição praticamente integral dos fundamentos do acórdão recorrido não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, em relação ao tema objeto de insurgência no apelo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Ente Público; Abrangência da Condenação; Isonomia Salarial

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