TSTAg-AIRR 0010254-88.2023.5.03.0043
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, a saber, a natureza eminentemente interpretativa da discussão e a ausência de violação ao art. 5º da Constituição Federal, foram confirmados pela decisão monocrática e não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a agravante a alegar que a decisão desconsidera o impacto da modulação de efeitos realizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.322. O STF, ao julgar os Embargos de Declaração na referida ADI, com acórdão publicado em 29/10/2024. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator