STJAgRg no AREsp 3.132.816
Tráfico de drogas: pena-base acima do mínimo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pena-base acima do mínimo
- Quantidade da droga
- Minorante do art. 41 da lei de dorgas
- Colaboração não efetiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA. MINORANTE DO ART. 41 DA LEI DE DORGAS. COLABORAÇÃO NÃO EFETIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Apontados argumentos idôneos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal - em consonância com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 -, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pela instância de origem, para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado.
2. Para a incidência da minorante do art. 41 da Lei de Drogas, não se exige que a colaboração seja espontânea, ou seja, que a iniciativa tenha partido do colaborador. Basta que seja voluntária, isto é, que ele aceite livremente. Ademais, é necessário que a colaboração seja efetiva.
3. No caso, uma vez que a suposta colaboração do recorrente não foi efetiva para a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, não há como se lhe aplicar o benefício em questão.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.