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Jurisprudências

TSTAIRR 0000191-68.2023.5.07.0018

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: pccs/2008 da ect

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Pccs/2008 da ect
  • Progressões por antiguidade e merecimento
  • Juros e correção monetária
  • Honorários advocatícios
  • Assistência judiciária gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PCCS/2008 DA ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante deixou de combater os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, em cada um dos temas recursais, quais sejam: a incidência do óbice da Súmula 126 do TST e a consonância do acórdão regional com a Súmula nº 463 do TST e com a nova redação do art. 791-A da CLT. Além disso, a parte sequer nomeou os temas objeto de insurgência. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de outubro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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