TSTAIRR 840-07.2010.5.01.0034
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de interesse recursal do ente público
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ENTE PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. O acórdão regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, inexistindo prova de culpa na fiscalização. Assim, não há interesse recursal do ente público, uma vez que sua responsabilidade foi expressamente excluída, e o agravo de instrumento foi interposto apenas pela parte reclamante. II. Mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante, sem proceder ao juízo de retratação. III. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, manter o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante, sem exercer o juízo de retratação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária