TSTAg-AIRR 0010408-69.2022.5.15.0088
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Decisão harmônica à jurisprudência sedimentada no TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se nos autos a regularidade do direcionamento da execução ao Recorrente, condenado de forma subsidiária. In casu, o Regional, ao decidir que o exequente não é obrigado a tentar primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empregadora e o esgotamento da via executiva contra seus sócios para, depois, perseguir a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator