Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 232-41.2014.5.05.0621

Horas extras: a reclamada tem por pretensão a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamada tem por pretensão a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras. Incidência da Súmula 126 do TST. Conquanto a reclamada alegue que "todas as horas extras prestadas foram devidamente pagas ou compensadas", essa não foi a conclusão do Tribunal a quo . Nesse sentido, após análise do acervo probatório, em especial dos controles de ponto e contracheques juntados aos autos, o TRT verificou que " os reclamantes extrapolavam a jornada diária (12ª) e semanal (36ª), as quais eram parcialmente pagas ". E, com isso - " considerando que os espelhos de ponto registram labor acima da 12ª hora diária e 36ª semanal " –manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras acima da 12ª hora diária, observado o limite semanal de 36 horas e consectários. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EPI’. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. No caso, os reclamantes têm por pretensão a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por não ter fornecido equipamento de proteção individual suficiente para todos os bombeiros. Contudo, a decisão regional está em conformidade com o entendimento prevalecente desta Corte Superior, no sentido de que a insuficiência no fornecimento de equipamentos de proteção individual não é capaz de, por si só, gerar dano de natureza moral, sendo necessária a comprovação, in casu , da lesão à esfera íntima do demandante. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes, em razão da ausência de transcendência da causa.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.