TSTAg-AIRR 1000272-57.2018.5.02.0715
Horas extraordinárias: participação nos lucros e resultados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Participação nos lucros e resultados
- Intervalo intrajornada
- Quitação
- Reintegração/indenização de empregada gestante
- Alegação genérica
Ementa
AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. QUITAÇÃO. REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO DE EMPREGADA GESTANTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Gestante; Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Quitação