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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012394-30.2019.5.15.0002

Indenização por dano moral: valor

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. TRASCRIÇÃO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte agravante não impugna o fundamento central da decisão agravada que desproveu o agravo de instrumento, ante o desatendimento do art. 896, §1º-A, I da CLT, padecendo o agravo interno de dialética recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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