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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0011309-44.2023.5.18.0015

Matérias objeto do agravo de instrumento: limitação dos valores da condenação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Matérias objeto do agravo de instrumento
  • Limitação dos valores da condenação
  • Diferenças salariais
  • Diferenças de prêmio

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. Verifica-se, de fato, que a parte, em suas razões de recurso de revista, não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, uma vez que transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados quanto aos temas recorridos, sem nenhum destaque. 3. A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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