TSTRR 0011127-78.2024.5.03.0035
Progressão horizontal por antiguidade: pccs/2008
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Progressão horizontal por antiguidade
- Pccs/2008
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. ECT. PCCS/2008. NÃO CONHECIMENTO. A parte não realizou o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão recorrido e a ementa transcrita em suas razões recursais, deixando de atender ao exigido pelo artigo 896, §8º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator