TSTAg-AIRR 20169-15.2018.5.04.0301
Negativa de prestação jurisdicional: manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade subsidiária
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se de matéria que não foi apresentada no recurso de revista e, portanto, sendo alegação inovatória, é inviável sua análise neste momento processual. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional