TSTAIRR 0000550-90.2024.5.06.0121
Execução: multa por descumprimento do termo de ajuste de conduta
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por descumprimento do termo de ajuste de conduta
- Correção monetária
- Termo inicial
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Vício formal insuscetível de retificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIO FORMAL INSUSCETÍVEL DE RETIFICAÇÃO. INAPLICÁVEL O § 11 DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator