TSTAg-AIRR 0000441-79.2020.5.09.0009
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Tutela inibitória
- Dano moral coletivo
- Dificuldade na contratação não demonstrada
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA INIBITÓRIA – DANO MORAL COLETIVO - PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO EM LEI PARA ADMISSÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - DIFICULDADE NA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 5 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Pessoas com Deficiência