TSTAg-AIRR 10409-63.2015.5.01.0064
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência do trecho que consubstancia o prequestionamento
- Inobservância
- Reserva e sobreaviso
- Forma de pagamento
- Salário complessivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte reclamante não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não procedeu à transcrição da decisão regional proferida em embargos de declaração. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESERVA E SOBREAVISO. FORMA DE PAGAMENTO. SALÁRIO COMPLESSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Quanto ao tema " reserva e sobreaviso –forma de pagamento" , não se verifica no acordão regional emissão de tese pela Corte Regional. Dessa forma, diante da ausência de prequestionamento, não cabe a esta Corte Superior examinar referida questão ora invocada, incidindo o óbice processual de que trata a Súmula nº 297, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. I. A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO EXARADO NOS AUTOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. I. Quanto ao tema " indenização por danos morais ", a parte reclamante não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois procedeu à transcrição de trecho estranho ao acordão regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. VERBAS DESCONTADAS. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART.896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. I. Quanto ao tema " verbas descontadas ", a parte reclamante não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não procedeu à transcrição dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Definitiva / Provisória; Outros Descontos Salariais