TSTAg-Ag-AIRR 122600-93.2007.5.02.0261
Preliminar de intempestividade do agravo interno arguida em contraminuta
- Direito do Trabalho
- Multa por protelação do feito
- Sócio / Acionista
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 24/04/2024 , encerrando-se o prazo de 8 (oito) dias para interposição do agravo interno em 07/05/2024 , nos termos do art. 265 do RITST. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 15/05/2024 , de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Sócio / Acionista; Negativa de Prestação Jurisdicional