TSTAg-RRAg 10055-54.2019.5.15.0146
Matéria impugnada objeto do agravo de instrumento do município reclamado
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inovação recursal
- Dobra de férias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido articulado o capítulo recursal "incompetência da Justiça do Trabalho" no Recurso de Revista, é manifesta a inovação recursal, o que inviabiliza a sua apreciação no presente apelo. Agravo não conhecido, no tópico. DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não tendo o Município reclamado, quando da interposição do Agravo de Instrumento, impugnado os fundamentos que ensejaram a não admissão do seu Recurso de Revista, não há como se afastar a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.