TSTAg-RRAg 1445-23.2015.5.06.0103
Agravo –ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado –súmula 422, i, do TST –não conhecimento –recurso…
Ementa
AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre condenação em pagamento de pensão vitalícia , valor indenizatório e configuração do dano moral , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422 do TST , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT e à Súmula 422 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.624,83 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), a favor da Agravada, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo.