Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000590-78.2023.5.05.0010

Horas extras: intervalo suprimido

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO SUPRIMIDO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.