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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Emb 0000275-63.2023.5.05.0038

Responsabilidade subsidiária: preenchimento dos requisitos

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Preenchimento dos requisitos
  • Transcrição sucinta
  • Validade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCRIÇÃO SUCINTA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Agravante/Reclamante sustenta que o recurso de revista da Reclamada não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 3. No caso, a terceira Reclamada, quando da interposição do recurso de revista, indicou regularmente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, razão pela qual foi analisado o mérito do recurso interposto. Ante o exposto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o conhecimento e provimento do recurso de revista da Reclamada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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