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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.141.425

Insurgência genérica: furto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Insurgência genérica
  • Furto
  • Princípio da insignificância
  • Aplicação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Crime de furto. Aplicação do princípio da insignificância, dadas as particularidades do caso. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de quatro requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

3. Agravo regimental improvido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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