TSTAg-AIRR 1138-43.2014.5.09.0096
Execução: coisa julgada inconstitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução
- Coisa julgada inconstitucional
- Inexigilidade do título executivo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Interpretação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso, o e. TRT concluiu que não houve o alegado erro material na sentença que determinou o reenquadramento do funcionário na função de Agente Técnico de 3º Grau (Administrador), ao fundamento de que " além de tratar-se de previsão explícita na coisa julgada, seu conteúdo fora objeto de substancial controvérsia e solução na fase cognitiva da lide", e que " a parte não enfrenta fundamento central para a rejeição da pretensão ora deduzida, qual seja, o fato de que a suposta inconstitucionalidade no reenquadramento ora discutido (art. 37, II, da CRFB/1988) fora objeto de expressa rejeição no título que ora se executada". Diante disso, inviável rediscutir matéria, protegida pelo manto da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Ressalte-se, ainda, que a alegação de ofensa aos arts. 37 II e X, e 169, § 1º, da Constituição Federal, não anima o processamento do recurso de revista, uma vez que tais dispositivos são impertinentes ao debate relativo à coisa julgada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Transferência