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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0000424-55.2020.5.20.0003

Nulidade da reversão da justa causa da dispensa: indenização por dano extrapatrimonial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA DA DISPENSA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PROCESSO COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Deve ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso, eis que a Ré não cumpriu o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT em relação a nenhuma das matérias impugnadas. A inobservância do referido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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