TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0000424-55.2020.5.20.0003
Nulidade da reversão da justa causa da dispensa: indenização por dano extrapatrimonial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da reversão da justa causa da dispensa
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA DA DISPENSA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PROCESSO COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Deve ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso, eis que a Ré não cumpriu o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT em relação a nenhuma das matérias impugnadas. A inobservância do referido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator