TSTRRAg 1001214-14.2020.5.02.0006
Justa causa: reversão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Justa causa
- Reversão
- Ato de improbidade não configurado
- Indenização por danos morais
- Dispensa por justa causa
- Ato de improbidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. O Tribunal Regional, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou configurada qualquer forma de deslealdade, intenção dolosa do empregado em prejudicar seu empregador, ato de concorrência com a reclamada ou prejuízo ao serviço. 2. Com efeito, de acordo com o quadro fático delineado no acórdão, que é insuscetível de reexame por esta Corte conforme Súmula nº 126 do TST, ficou demonstrado que não houve direcionamento de cliente para concorrente. Considerando que a pretensa compradora de um imóvel oferecido pela reclamada não se enquadrava nos critérios específicos de venda da empresa, tem-se que esta, a rigor, não se caracterizou como cliente. Neste contexto, por decorrência lógica, a mera indicação de corretor a pessoa que não atendia aos requisitos da empresa para ser cliente não configura ato de concorrência ou violação de cláusula de exclusividade alegada pela recorrente, posto que, infere-se que apenas houve direcionamento para corretor que atendia outro nicho do mercado de imóveis. 3. Não apresentado argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO EM JUÍZO. DANO MORAL IN RE IPSA . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional considerou que a dispensa do reclamante por indevida justa causa configura dano moral in re ipsa . 2. Sobre o tema, esta Corte Superior uniformizou o entendimento de que a reversão da dispensa por justa causa em juízo, por si só, não enseja o direito à reparação por dano moral. Todavia, constitui-se exceção à regra quando a justa causa tem por fundamento a imputação ao trabalhador de ato de improbidade, uma vez que nesta hipótese o dano é presumido . Assim, nessas hipóteses, em que a reversão da dispensa por justa causa envolve ato de improbidade, não se exige provas dos danos imateriais em razão de evidente afronta à honra, à imagem e à dignidade do empregado perante si mesmo e perante terceiros. Precedentes. 3. O Tribunal de origem, ao considerar a incidência de dano moral in re ipsa , tendo em vista que a dispensa por justa causa, revertida em juízo, foi indevidamente fundamentada em ato de improbidade, decidiu em conformidade com o entendimento firmado por esta Corte Superior, incidindo os termos da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e mérito, negar-lhe provimento. II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa