TSTAg-AIRR 0020690-77.2023.5.04.0561
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista, que trata do tema das diferenças salariais por desvio de função e da negativa de prestação jurisdicional, ante os óbices das Súmulas 126 e 422 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido e do valor da condenação, de R$ 50.000,00 . Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 2.068,59 (dois mil, sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.