TSTAg-AIRR 1000204-44.2020.5.02.0002
Horas extraordinárias: regime 4x2 em jornada de 12 horas
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Regime 4x2 em jornada de 12 horas
- Norma coletiva que limitava a 08 horas diárias no regime 4x2
- Óbice de natureza processual
- Concluiu que " bem procedeu o MM
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 4X2 EM JORNADA DE 12 HORAS. NORMA COLETIVA QUE LIMITAVA A 08 HORAS DIÁRIAS NO REGIME 4X2. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou expressamente que " incontroverso o trabalho do reclamante em jornada de 12 (doze) horas diária, impõe-se a observância da cláusula 42ª das normas coletivas (vide fl. 41) e, por corolário lógico, o necessário intervalo entre jornadas de 36 horas, o que não era observado, do que resulta a nulidade da jornada de trabalho diferenciada e sem previsão legal ou normativa imposta ao reclamante (12 horas de trabalho em regime 4x2)" e que "a cláusula 42ª contém exceção expressa dos regimes diferenciados previstos na cláusula 41ª, dentre eles o de 4x2 ". Concluiu que " bem procedeu o MM. Juízo de primeira instância do declarar a nulidade da jornada de trabalho do reclamante, o que se mantém ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras