Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000771-20.2023.5.10.0017

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Decisão mantida pelo TRT em agravo de petição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA PELO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Cuida-se de execução individual de sentença coletiva, em que se busca o pagamento de multa normativa decorrente do alegado descumprimento da obrigação de implantação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Rejeitados os embargos à execução, o TRT manteve a decisão em agravo de petição. A parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a veicular alegações dissociadas da motivação adotada na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.