TSTAg-AIRR 0001804-39.2013.5.02.0075
Execução: não impugnação do fundamento determinante
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não impugnação do fundamento determinante
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 422 DO TST. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DETERMINANTE. Não se conhece de agravo interno que não impugna, de forma direta e específica, o fundamento determinante da decisão agravada, consistente na ausência de atendimento, no recurso de revista, ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (transcrição do trecho do acórdão regional que evidencie o prequestionamento). A alegação de negativa de prestação jurisdicional por fundamentação per relationem não afasta o óbice, quando a decisão monocrática incorpora expressamente as razões do despacho denegatório, permitindo a plena compreensão da motivação. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator