Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.041.170

Writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu deste habeas corpus.

2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas e associação para tal fim. Não houve ajuizamento de ação revisional para discutir o pedido feito a esta Corte, de absolvição pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sob o fundamento de ausência de provas quanto ao vínculo associativo estável e permanente.

3. Este Superior Tribunal de Justiça não tem competência para conhecer de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal, quando não houve o prévio esgotamento da via processual adequada perante o Tribunal competente.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.