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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11194-28.2016.5.03.0163

Stellantis automoveis brasil ltda: acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017 labor em turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Stellantis automoveis brasil ltda
  • Compensação de Jornada
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM REVISTA. STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE Nº 1.476.596 Em juízo de retratação, a Sexta Turma do TST deu provimento agravo e, na sequência, ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do seu recurso de revista. Em sessão seguinte, conheceu do recurso de revista da empresa e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento, como serviço extraordinário, apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no acordo coletivo de trabalho ou as quarenta e quatro horas semanais. Nas razões dos embargos de declaração, a reclamada alega que o acórdão é omisso, pois " não se manifestou expressamente sobre a validade da norma coletiva pactuada, que previa a compensação da jornada semanal uma vez que, eventual jornada cumprida aos sábados, mesmo que ultrapassada a média de 44 horas semanais, foram compensadas ou pagas como horas extras ". Requer " manifestação expressa quanto à eventual compensação da jornada laborada aos sábados ou seu pagamento ". Ainda pede que se esclareça se a multa de 2% aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC continua vigente ou foi afastada. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado, acrescentando que, da condenação, devem ser descontadas as horas extras prestadas aos sábados comprovadamente compensadas ou quitadas pela reclamada. Ainda se esclarece que, uma vez provido o agravo da reclamada em juízo de retratação, ficou afastada a multa de 2% aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado com efeito modificativo e prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para complementar o julgado com efeito modificativo e prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação (da condenação, devem ser descontadas as horas extras prestadas aos sábados comprovadamente compensadas ou quitadas pela reclamada; por outro lado, uma vez provido o agravo da reclamada em juízo de retratação, ficou afastada a multa de 2% que havia sido aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC).

Indexação

Compensação de Jornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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