TSTAg-AIRR 0010412-13.2021.5.15.0001
Omissão não configurada: dispensa por justa causa
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Dispensa por justa causa
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No caso, a Corte Regional consignou expressamente que a reclamada não demonstrou que a prisão preventiva teria resultado da prática de ato doloso pelo empregado apto a ensejar a perda da habilitação de acesso ao aeroporto. Agravo conhecido e desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. perda da habilitação para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, que a empresa reclamada não produziu provas que evidenciem a prática de ato doloso pelo empregado apto a ensejar a perda da habilitação de acesso ao aeroporto que é o local de trabalho do reclamante e por consequência o justo motivo para a rescisão contratual. 3. A insurgência recursal não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator