TSTEDCiv-EDCiv-Emb 0000551-42.2017.5.12.0028
Rejeição: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Prestação de horas extras
- Validade da norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora