TSTAg-AIRR 0010785-69.2022.5.15.0046
Execução: apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferença entre a compensação e dedução
- Possibilidade de compensação
- Transcrição de trecho não constante do acórdão regional
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA ENTRE A COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO NÃO CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. Na hipótese dos autos, o trecho sobre a matéria em questão, transcrito nas razões recursais, não corresponde aos fundamentos do acórdão regional em análise, o que torna inviável o seu exame, à luz do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e, por consequência lógica, indeferir a arguição de fato novo. Brasília, 24 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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