TSTAg-AIRR 11792-29.2019.5.15.0070
Reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice da Súmula nº 422 do TST. Reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança