TSTAg-Emb 0000823-32.2023.5.21.0042
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias, instituído por norma coletiva, pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. Com efeito, verifica-se que o TRT entendeu ser inaplicável à parte autora a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de férias, ao fundamento de que o reclamante já percebia a vantagem quando da alteração promovida pela ECT. Nesse passo, estando registrado pelo Regional que o reclamante foi admitido anteriormente à nova interpretação da norma dada pela reclamada, é de se concluir que o acórdão recorrido foi proferido em harmonia com a Súmula nº 51, item I do TST. Ressalte-se, ainda, que a 1ª, a 2ª, a 3ª, a 7ª e a 8ª Turmas desta Corte Superior, analisando controvérsias semelhantes a dos autos, manifestaram-se no sentido de que a alteração da metodologia de cálculo do adicional de abono pecuniário de férias não pode atingir empregados admitidos anteriormente a tal alteração contratual, incidindo, na hipótese, o já citado item I da Súmula nº 51 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora