Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000581-51.2021.5.17.0011
Intervalo interjornadas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator