TSTAg-AIRR 1000444-03.2021.5.02.0712
Duração do trabalho: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Reflexo das horas extras
- Multa convencional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão proferida pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal, uma vez que nas razões recursais limita-se a argumentar de forma genérica, sem nem ao menos identificar os temas de insurgência. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, de modo que se contata a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Multa Convencional