TSTAg-AIRR 326-17.2022.5.19.0007
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 rito sumaríssimo descontos indevidos plr
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO DESCONTOS INDEVIDOS PLR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA VALE-REFEIÇÃO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APURAÇÃO DO INSS OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.