TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-AIRR 1000966-53.2021.5.02.0090
Fase de execução: imposição de multa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Imposição de multa
- Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
- Competência
- Recurso
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. FASE DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão ou contradição apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência; Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução