TSTAIRR 10938-87.2021.5.03.0138
Reconhecimento de vínculo de emprego: motorista
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Motorista
- Plataforma digital
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão colegiada concluiu pela inexistência de vínculo de emprego, uma vez que não restou caracterizada a subordinação entre o motorista e a plataforma de tecnologia, mas uma relação tipicamente autônoma. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego