TSTAg-AIRR 0010321-05.2021.5.15.0103
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N.º 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, em razão do óbice contido na Súmula n.º 126 desta Corte superior, seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a segunda reclamada era tomadora dos serviços. 3. Nesse contexto, tem-se que a imputação de responsabilidade subsidiária à reclamada, ora agravante, revela-se consonante com o entendimento consagrado na Súmula n.º 331, IV, do TST. 4. Do exame da controvérsia não se reconhece, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, jurídica, econômica e social. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de transcendência da causa. Brasília, 10 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator