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Jurisprudências

TSTRR 413-08.2015.5.05.0039

Interposição anterior à lei nº 13.467/2017: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição anterior à lei nº 13.467/2017
  • Terceirização
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária –responsabilização automática
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nº 246 E Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e as teses vinculantes firmadas pelo E. STF nos Temas nº 246 e nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se analisar o recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nº 246 E Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando , não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Constou do acórdão regional que "(...) In casu, verifica-se que o 2º Reclamado não exerceu a obrigação de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais pela empresa que contratou, constatando-se o inadimplemento de obrigações trabalhistas durante o vínculo empregatício. Registre-se que o Estado da Bahia não acostou aos fólios documentos capazes de comprovar a fiscalização da empresa prestadora no cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Desse modo, embora a contratação tenha sido regular, o Ente Público não se desvencilhou do ônus de provar que tenha fiscalizado a 1ª Reclamada, razão por que deve ser responsabilizada subsidiariamente". Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, razão pela qual deve ser reformada a decisão regional a fim de afastar a condenação subsidiária do ente público recorrente. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade às teses firmadas nos Temas nº 246 e nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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