TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000731-51.2021.5.02.0037
Turnos ininterruptos de revezamento: maquinista ferroviário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Maquinista ferroviário
- Fixação de 8 horas diárias e 44 horas semanais por norma coletiva
- Limite de jornada observado
- Validade
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. FIXAÇÃO DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS POR NORMA COLETIVA. LIMITE DE JORNADA OBSERVADO. VALIDADE. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consta no acórdão embargado que o exame da alegação recursal relativa ao exercício do labor além da 8ª hora diária, bem como à inexistência de norma coletiva que previsse o labor de 8 horas/dia, demandaria o reexame do conjunto probatório, vedado nesta instância recursal, consoante o teor da Súmula nº 126 do TST. Inexiste omissão, portanto. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios