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Jurisprudências

TSTAIRR-RR-AIRR 0000471-22.2023.5.13.0002

Execução: redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que o executado não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam: não atendimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e do art. 896, §2º, da CLT, no tocante ao tema redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, e inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação ao tema suspensão da execução. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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